Direitos e Deveres do Paciente
Conheça seus Direitos e Deveres como Paciente
A boa relação entre pacientes e profissionais da saúde depende do respeito e da responsabilidade de ambas as partes. Conhecer os direitos e deveres do paciente é fundamental para garantir um cuidado ético, seguro e participativo.
Direitos do Paciente
1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Complexo Médico, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.
2. Ser identificado e tratado por seu nome ou sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
3. Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio de uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome e função.
4. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
5. Estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa indicada pelo paciente, se desejar.
6. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
7. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
a) Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prévia destes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto.
b) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados.
c) Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.
8. Buscar uma segunda opinião acerca do diagnóstico e tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.
9. Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição
médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Complexo Médico.
10. Solicitar cópia ou ter acesso ao seu prontuário, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente.
11. Ter situações de dores físicas avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e procedimentos do Complexo Médico, bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
12. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares.
13. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, de forma a buscar sua cura e sua reabilitação, além da prevenção a complicações.
14. Se criança ou adolescente, ter seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis a seu lado. A relação dos acompanhantes será anexada a seu prontuário.
15. Se idoso, ter todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) assegurados, em especial a permanência, em caso de observação, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
16. Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do Complexo Médico e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
Deveres do Paciente
São obrigações do paciente durante o período em que permanecer no hospital:
1. Agir com urbanidade e discrição nas dependências do Complexo Médico, seguindo os padrões e normas da instituição.
2. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços do Complexo Médico, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
3. Ter ciência de todas as condições de admissão ou internação de pacientes, de acordo com o termo do Complexo Médico.
4. Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Complexo Médico, proibição essa extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
5. Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
6. Honrar seu compromisso financeiro com o Complexo Médico, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu
atendimento médico, tanto no que se refere às contas do Complexo Médico quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
Referências Legais
• Código Civil Brasileiro. Lei no 10.406, de 10/1/2002.
• Código de Defesa do Consumidor. Lei no 8.078, de 11/9/1990
• Estatuto do Idoso. Lei no 10.741, de 1/10/2003.
• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei no 8.069, de 13/7/1990.
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